Almiro Rodrigo Gehrat "Cebola"

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segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Vereador Cebola apresenta Lei Anti-Chibata nas Carroças

Em 12 de agosto de 2011.

Ocorreu no dia 12 de agosto a reunião com a Sra Eliane da APROCAN e Silvia Hansen, para discutir o Projeto de Lei propostao pelo Vereador Cebola, que trata da proibição do uso e porte de Chibatas em Veículos de Tração Animal.



Abaixo as exposições de motivos e o PL na íntegra:

Justificativa

Negligência, Desumanidade, Irresponsabilidade, Barbárie; Esses são alguns dos adjetivos que resumem o tratamento dispensado aos nossos cavalos de rua. Muitas vezes, após longos anos de serviços prestados, os cavalos são abandonados à própria sorte, num meio urbano cheio de "armadilhas". Vítimas de maus-tratos e abandono, esses animais contam apenas com a solidariedade humana para poupá-los de trabalhos forçados e do sacrifício.

Lei que protege os cavalos; A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art.32 da Lei Federal nº 9.605 de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais). Regulada pelo Decreto Federal nº 24.645.

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

Os cavalos - e eventualmente muares - são usados para tracionarem carroças que recolhem o chamado lixo reaproveitável. Esses animais são geralmente mal alimentados, mal ferrados, não recebem qualquer atendimento veterinário, sendo obrigados a trabalhar além de suas forças, mesmo doentes e famintos. São maltratados com carga excessiva, horários exaustivos de trabalho. Alguns praticamente não têm repouso e, quando fraquejam, são açoitados, inclusive com instrumentos e em locais deliberadamente escolhidos para causar grande dor. Não há fiscalização quanto à origem do animal e a qualidade de vida. Não há vacinação, exames de saúde, dentre outras coisas.Quando imprestáveis para o trabalho, são abandonados em beiras de ruas e estradas, normalmente acabam sendo atropelados ou morrem miseravelmente de fome e sede. São entregues aos matadouros, quase na sua totalidade clandestinos, para um abate cruel de onde geralmente são repassados para o comércio como carne de boi. No trânsito, são conduzidos por vias de grande movimento, em horários de pico, sujeitos a inúmeros acidentes, quase sempre fatais. Muitas vezes são conduzidos por menores em flagrante desobediência às leis de trânsito e à legislação de proteção à infância e adolescência. O extermínio de eqüinos, em alguns lugares do Brasil, é um processo cruel, antiético e ilegal. Os animais são mortos de diversas maneiras, tais como: Espancamento, Envenenamento, Tiros e Marretadas na Cabeça, Choque Elétrico (um pólo é colocado no focinho e o outro introduzido no ânus), Produtos Curariformes (morte lenta e agonizante). È dever da municipalidade conscientizar através de campanha educativa o proprietário de como tratar o animal (não chicotear, não obrigá-los a carregar e/ou puxar cargas excessivas, não forçá-los a trabalhar debaixo de chuva e/ou sol forte, alimentá-lo sempre, dar descanso, ferrá-lo adequadamente, se doentes, velhos ou prenhes não utilizá-los). Devemos exigir a fiscalização do Órgão Municipal responsável pela Fiscalização do Transito e Transportes, já que os carroceiros desrespeitam o Código Nacional de Trânsito, pois em sua grande maioria trafegam em carroças improvisadas, sem placa, sem sinalização, sem carteira de carroceiro, com cavalos doentes, apresentando perigo para eles mesmos e para o trânsito. Não dá mais para fingirmos que as inúmeras carroças existentes na cidade nada significam. Carroceiros excedem-se em abusos e infrações. Muitos são mestres em atrocidades para com os animais, impondo-lhes um calvário de dores e privações de direitos. Considerando-se as exceções, os bichos trabalham o dia todo sob pressão e chibatadas, sem comer, beber ou descansar, e, não raras vezes, são alugados pelo dono irresponsável para trabalharem também no período noturno. Os apetrechos - que os prendem covardemente à carroça - causam-lhes ferimentos e desconforto, além de ficarem expostos às intempéries, como sol forte ou chuva e frio. Alijados de suas condições naturais de vida, à noite, solitários, são presos em cubículos ou amarrados em arbustos, quando não saem a vagar procurando por comida. Cavalos doentes, éguas prenhes e burricos vêm da periferia, de lugares longínquos, e percorrem dezenas de quilômetros todos os dias. São agredidos, tratados com despreparo e negligência. Resultando: animais apáticos, tristes, castrados, desnutridos e subjugados. Deles tudo é tirado, desde a cria até a liberdade. E os carroceiros? Estão no limite da pobreza, moram em buracos, vivem à margem da sociedade, em condições insalubres e aviltantes, têm um histórico de despreparo educacional, de doenças, de violência. Agredidos por um desumano sistema econômico, esses excluídos brutalizam também a família, além dos animais. Só demagogos oportunistas ou omissos podem defender uma profissão que não eleva a pessoa à condição de cidadão. Carroças na rua evidenciam os nossos fracasso social. Conhecemos indivíduos, e seus inúmeros filhos, que são carroceiros há décadas e continuam vivendo na mesma situação de subemprego e miséria. Como podem, então, se mal têm para si, cuidar de um animal de grande porte? Como é que fica a situação desse ser que é tutelado pelo Estado e tem direito garantido por lei? Então o bicho, que nenhum mal cometeu, tem que trabalhar para nós como escravo e arcar com o ônus da nossa desequilibrada e injusta organização social. Os animais, ao contrário do que se apregoa, não nasceram para nos servir, cada espécie tem sua própria e inerente razão de ser, e já está mais do que na hora da superação desses cômodos e imorais especismo, termo usado por Peter Singer e outros filósofos e juristas contemporâneos para se referirem ao preconceito contra os seres não-humanos. Além disso, ao recolherem indevidamente o material reciclável da cidade, os carroceiros restringem o serviço de trabalhadores formais e afrontam a esfera pública despejando lixo em praças e terrenos. Ainda infringem o Estatuto da Criança e do Adolescente e as leis de trânsito ao colocarem menores trabalhando, conduzindo carroças pela cidade. A propósito, os projetos de lei apresentados por entidades de proteção animal e pelos que pretendiam regulamentar essa profissão nunca foram viabilizados pelos políticos. A omissão dos poderes e órgãos responsáveis só serve para dar respaldo a ilegalidade e maus tratos. Ser indiferente e cruel para com os animais acostuma o nosso olhar e resvala na indiferença e crueldade para com os homens. A exploração não atinge apenas o cavalo usado para tração, mas também o carroceiro (cujo papel está sendo assumido, cada vez mais, por mulheres e crianças), pois dele passam longe os mais elementares direitos trabalhistas. Mais lógico seria cadastrar e organizar esses catadores informais em associações ou cooperativas, em usinas de processamento de lixo, com veículos motorizados, remuneração, direitos assegurados e formação educacional profissionalizante. Enfim, eliminar, limitar ou regulamentar atividades que atentem contra a dignidade dos homens e das outras espécies é uma conduta generosa e dever de sociedades ditas civilizadas.

Diante do exposto, entendemos que o projeto e de grande importância para o bem estar animal em nossa cidade.


Atenciosamente



Canoas, 22 de Julho de 2011.


___________________________________

Almiro Rodrigo Gehrat – Cebola

Vereador




PROJETO DE LEI 34/2011


Proíbe o uso do chicote (chibata) nos veículos de tração animal que são utilizados na coleta de materias em nosso município.


Art. 1º. Fica proibido no âmbito do Município de Canoas o uso de instrumento chamado chibata (chicote) nos animais usados em veículos de tração animal utilizados em recolhimento de materiais descartáveis ou não.


Art. 2º. Esta autorizado por esta lei o Poder Executivo Municipal efetuar a fiscalização sobre os veículos de tração animal usados para a finalidade de recolhimento de restos de construção, entulhos oriundos de podas de arvores, assim como lixo considerado reciclável.

I – O Executivo Municipal está autorizado mediante esta lei a realizar cadastramento social dos condutores de veículos de tração animal.

II – através deste cadastramento social o poder publico elaborará reinserção deste público para outros mercados de trabalhos, por meio de políticas públicas de transposição que contemplem todos os identificados e cadastrados pelo Executivo Municipal.

Parágrafo Único - Dentre as ações de que trata o inc. II do art. 2º desta Lei estarão aquelas que qualifiquem profissionalmente os condutores destes veículos de tração animal identificado e cadastrado pelo Executivo Municipal para o recolhimento, a separação, o armazenamento e a reciclagem do lixo, observando-se as políticas públicas de educação ambiental.


Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Vereador Cebola participa do lançamento da Caderneta de Saúde do Adolescente

Em 11 de agosto de 2011.

Um instrumento que proporcionará ao adolescente, o acompanhamento de sua saúde, além de dicas para um desenvolvimento sadio. Esta é a finalidade da Caderneta de Saúde do Adolescente, iniciativa do Governo Federal que foi lançada na manhã desta quinta-feira, 11, em Canoas.
A solenidade aconteceu no Centro Olímpico Municipal, no bairro Igara, e reuniu adolescentes de 11 escolas (8 municipais e 3 estaduais) que também participam da II Gincana Saúde e Prevenção nas Escolas (SPE) em defesa da vida, no mesmo local.



Canoas tem em sua população, cerca de 53 mil jovens na faixa etária da adolescência. Para este público que a Caderneta está sendo lançada. O objetivo é esclarecer dúvidas sobre saúde e incentivar os jovens a terem cuidados no seu desenvolvimento. O material existe em duas versões: uma para as meninas e outra para os meninos.



Em suas páginas, local para anotações de vacinas, consultas odontológicas, além de dicas sobre alimentação saudável, peso, desenvolvimento corporal e cuidados com o uso de álcool, drogas, além de prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis. O material será entregue para estudantes com idades entre 10 e 16 anos, e será uma continuidade da caderneta da criança.



Para atender a utilização do material, as Unidades Básicas de Saúde foram capacitadas, ou seja, sempre que um adolescente que portar a caderneta consultar na rede de saúde, terá apontada no caderno os dados do prontuário.
As dicas sobre saúde e prevenção de doenças e uso de drogas serão tratadas em escola, em sala de aula. “A juventude é o presente e a escolha dos cuidados necessários para o desenvolvimento sadio de cada jovem está em sua mente, em seu coração, por isso a caderneta auxilia para levar a informação de hábitos saudáveis”, disse o prefeito Jairo Jorge.



O prefeito, o secretário de Educação, Paulo Ritter, o vereador Almiro Gerarth (Cebola), representantes de diferentes departamentos da administração, assim como a 27ª CRE, entregaram de forma simbólica cadernetas para alunos das escolas João Paulo I, Monteiro Lobato, Nancy Pansera, Paulo VI, Rio de Janeiro, Vitória, Augusto Severo, Marechal Rondon, Protásio Diogo de Jesus e Vasco da Gama.



GINCANA

Após o lançamento da Caderneta de Saúde do Adolescente, teve início a II Gincana Saúde e Prevenção nas Escolas (SPE) em defesa da vida, que envolve 11 escolas públicas de Canoas (8 municipais e 3 estaduais).
O SPE é um projeto dos Ministérios da Saúde e Educação em parceria com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF). A proposta do projeto é realizar ações de promoção da saúde sexual e da saúde reprodutiva de adolescentes e jovens, articulando os setores de saúde e de educação. Com isso, espera-se contribuir para a redução da infecção pelo HIV/DST e dos índices de evasão escolar causada pela gravidez na adolescência (ou juvenil), na população de 10 a 24 anos.



No município, o SPE foi implantado em 2007 e suas ações passaram a ocorrer em 2009, numa ação conjunta das Secretarias Municipais de Educação e Saúde, através da formação de Multiplicadores de Prevenção entre professores e alunos das Escolas Públicas. A gincana surgiu como forma de praticar os conhecimentos dos multiplicadores, além de promover a integração entre os mesmos.



Para a II Gincana, SMS conta com a parceria da 27ª CRE, Coordenadoria da Juventude e o apoio da Medicallis Farmácia de Manipulação.
As atividades ocorrem durante o dia, com premiação às 16 horas, no Centro Olímpico Municipal.