Almiro Rodrigo Gehrat "Cebola"

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quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Sanção da Lei 5608

Em 18 de agosto de 2011.

O prefeito Jairo Jorge sancionou na tarde desta quinta-feira, 18, a lei nº 5608, na Sala de Reuniões Edgar Braga da Fontoura, que institui o dia 15 de junho de cada ano, como Dia Municipal do Enfrentamento da Violência Contra a pessoa Idosa. Esta lei foi proposta pelo vereador Almir Gherat, o Cebola.



No ato, o prefeito falou que esta data era para sensibilizar e fazer que as pessoas reflitam sobre todas as formas de violência contra os idosos. “Este será um dia para mudar a consciência de toda sociedade e modificar a realidade da 3ª idade em Canoas.”



Estiveram presentes a secretaria e vice-prefeita Beth Colombo, o vereador Cebola, o secretário de Relações Institucionais Mário Cardoso, a secretária de Desenvolvimento Social Márcia Falcão, a coordenadora de Inclusão e Acessibilidade Ony Terezinha, a presidente do Conselho Municipal do Idoso Celene Coin Vargas, demais autoridades e servidores municipais da secretarias das Cultura e Saúde.












sexta-feira, 29 de julho de 2011

Aprovado o Dia Municipal de Enfrentamento a Violência contra o Idoso

Em 28 de julho de 2011.

Após reunir com a Presidente do Conselho Municipal do Idoso, Sra Selene Coin, na tarde de segunda feira 25 de julho, Cebola encaminhou o PL 31/2011 que estabelece o dia municipal de enfrentamento a violência ao Idoso. Projeto esse que anteriormente já havia sido debatido em encontro com a Coordenadora de Inclusão e Acessibilidade, Sra Ony Teresinha.



No Brasil, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) do ano de 2003, há, hoje, aproximadamente 16,4 milhões de idosos, definidos como população de 60 anos e mais de idade. Esse número de idosos já corresponde a mais de 9,6% da população brasileira. Esse dado é altamente relevante porquanto a mudança na distribuição etária de um país altera o perfil das políticas sociais, exigindo estratégias e implementação de benefícios, serviços, programas e projetos relacionados à promoção dos direitos humanos dos idosos, notadamente, quando se tem em vista que significativa parcela desse segmento encontra-se em situação de abandono ou sendo vítima de maus-tratos praticados na maioria das vezes pelos seus próprios familiares. As vítimas preferenciais são as mulheres idosas em razão da histórica marginalização a qual este gênero está submetido. Para evitar que as várias formas de violência contra as pessoas idosas seja banalizada na sociedade, torna-se essencial desencadear um processo de informações sobre os direitos desse segmento, comprometendo, a comunidade a prevenir e enfrentar todo e qualquer tipo de violência praticada contra as pessoas idosas. Para que esse processo de informação e de ações dissemine-se pela sociedade, torna-se necessário explicar às comunidades e os agentes públicos o papel das instituições que possuem a responsabilidade de proteger as pessoas idosas e estimular os cidadãos de denunciar qualquer situação de violência ou maus-tratos praticados contra o idoso.

Para evitar que as várias formas de violência contra as pessoas idosas seja banalizada na sociedade, mundialmente, se registra o Dia 15 de Junho, como Dia Mundial para o Enfrentamento da Violência Contra a Pessoa Idosa, decisão essa que se instituiu desde a vigência do Plano de Ação Internacional do Envelhecimento (ONU/2002), que tratou do enfrentamento da exclusão social e de todas as formas de violência contra esse grupo social. Os gestores públicos dos Municípios devem promover ações que levem ao cumprimento do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº10.741/2003). O projeto foi votado na noite de quinta feira 28 de julho, em sessão ordinária após apreciação do Plenário e debatido pelos Vereadores presentes na "casa". O mesmo foi aprovado por unanimidade e entrara em vigor a partir da data de sua publicação.

segunda-feira, 25 de julho de 2011

PL 31/2011 será votada na próxima quinta

Em 25 de julho de 2011.

Estive na tarde de segunda reunido com a Presidente do Conselho Municipal do Idoso, Sra Selene Coin para apresentar e construir juntamente com a representação da Sociedade Civil os últimos encaminhamentos do PL 31/2011 que estabelece o dia 15 de junho, o dia municipal de enfrentamento a violência ao Idoso. Anteriormente já havia sido realizado encontro com a Coordenadora de Inclusão e Acessibilidade, Sra Ony Teresinha.



No Brasil, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) do ano de 2003, há, hoje, aproximadamente 16,4 milhões de idosos, definidos como população de 60 anos e mais de idade. Esse número de idosos já corresponde a mais de 9,6% da população brasileira. Esse dado é altamente relevante porquanto a mudança na distribuição etária de um país altera o perfil das políticas sociais, exigindo estratégias e implementação de benefícios, serviços, programas e projetos relacionados à promoção dos direitos humanos dos idosos, notadamente, quando se tem em vista que significativa parcela desse segmento encontra-se em situação de abandono ou sendo vítima de maus-tratos praticados na maioria das vezes pelos seus próprios familiares. As vítimas preferenciais são as mulheres idosas em razão da história marginalização a qual este gênero está submetido. Para evitar que as várias formas de violência contra as pessoas idosas seja banalizada na sociedade, torna-se essencial desencadear um processo de informações sobre os direitos desse segmento, comprometendo, a comunidade a prevenir e enfrentar todo e qualquer tipo de violência praticada contra as pessoas idosas. Para que esse processo de informação e de ações dissemine-se pela sociedade, torna-se necessário explicar às comunidades e os agentes públicos o papel das instituições que possuem a responsabilidade de proteger as pessoas idosas e estimular os cidadãos de denunciar qualquer situação de violência ou maus-tratos praticados contra o idoso.

Para evitar que as várias formas de violência contra as pessoas idosas seja banalizada na sociedade, mundialmente, se registra o Dia 15 de Junho, como Dia Mundial para o Enfrentamento da Violência Contra a Pessoa Idosa, decisão essa que se instituiu desde a vigência do Plano de Ação Internacional do Envelhecimento (ONU/2002), que tratou do enfrentamento da exclusão social e de todas as formas de violência contra esse grupo social. Os gestores públicos dos Municípios devem promover ações que levem ao cumprimento do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº10.741/2003).

Diante do exposto, entendemos que o dia 15 de junho deverá ser incluído no calendário oficial da cidade.



Atenciosamente



Canoas, 15 de Julho de 2011.



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Almiro Rodrigo Gehrat

Vereador



PROJETO DE LEI 031/2011.


Institui o dia 15 de Junho de cada ano, como Dia Municipal de Enfrentamento da Violência contra a Pessoa Idosa.


Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Canoas, o Dia Municipal de Enfrentamento da Violência contra a Pessoa Idosa, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de Junho, integrando o calendário oficial do Município.

Art. 2º. A data de que trata o artigo anterior poderá ser comemorada através de campanhas de conscientização sobre a violência contra a pessoa idosa e esclarecimentos referentes aos cuidados devidos aos idosos, além de reuniões, palestras, seminários e outros eventos no âmbito do município.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.